Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
Os princípios e compromissos observados pelo Conglomerado Prudencial Rendimento para o gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático nas suas atividades e no relacionamento com seus clientes encontram-se dispostos neste documento e guardam conformidade com as disposições contidas na Resolução 4.945, de 15/09/2021, do Conselho Monetário Nacional.
A política – PRSAC – formalizada para o Banco Rendimento S/A, Cotação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A e Agillitas Soluções de Pagamentos Ltda, contempla o seguinte:
1. Objetivos:
Esta Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (“PRSAC”) estabelece princípios, estratégias e diretrizes para gerenciar os riscos sociais, ambientais e climáticos (“RSAC”), formalizando o compromisso do Grupo BRSA em suas operações, atividades, processos e relacionamento com as partes interessadas.
Por fim este normativo define as ações estratégicas do gerenciamento do Risco Sócio, Ambiental e Climático do Grupo BRSA, em conformidade com a Resolução CMN 4.945/21.
2. Público Alvo
Grupo BRSA.
3. Papéis e Responsabilidades
Diretor Responsável
- Estabelecer as diretrizes estratégicas, responsabilidades e acompanhamento quanto ao gerenciamento do Risco Social, Ambiental e Climático;
- Participar das decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão desta política;
- Garantir a adesão de ações em conformidade com esta política;
- Avaliar e acompanhar a implementação, monitoramento e aprimoramento das ações relacionadas à PRSAC; e
- Divulgar as informações e ações da PRSAC em conjunto com os critérios para sua avaliação.
Diretoria do Grupo BRSA
- Aprovar e revisar esta política;
- Garantir a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pelo Grupo BRSA;
- Apoiar a divulgação interna da política, avaliar o grau de aderência das ações implementadas e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
- Auxiliar na correção tempestiva de eventuais deficiências na gestão da Responsabilidade Social, Ambiental e Climática;
- Assegurar que a estrutura remuneratória do Grupo BRSA não incentive comportamentos contrários à PRSAC, com o auxílio de Recursos Humanos;
- Operar em conformidade com a política e garantir as ações planejadas de Responsabilide Social, Ambiental e Climática; e
- Discutir sobre o apetite ao RSAC.
Compliance Corporativo
- Elaborar e revisar anualmente a política e monitorar seu cumprimento;
- Propor a metodologia para garantir o cumprimento regulatório e gerenciar os Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos de forma integrada aos demais riscos;
- Implementar, aprimorar e avaliar as ações para o cumprimento da PRSAC;
- Corrigir as eventuais deficiências relacionadas à esta política;
- Incluir na pauta do Comitê de Compliance os temas relacionados à Responsabilidade Social, Ambiental e Climática;
- Realizar pesquisas em fontes públicas e privadas, e consequente análise de possíveis exposições ao Risco Social, Ambiental e Climático no início e manutenção do relacionamento com fornecedores, e monitoramento transacional, inclusive em listas de observação;
- Manter registros das recomendações dadas pela Diretoria; e
- Promover a cultura de controle e iniciativas do processo de Gestão de Risco Social, Ambiental e Climático, em conjunto com Recursos Humanos.
Recursos Humanos
- Apoiar o desenvolvimento da cultura de Gestão de Risco Social, Ambiental e Climático, além das práticas de sustentabilidade e responsabilidade social corporativa de forma geral; e
- Assegurar que a estrutura remuneratória adotada não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
Auditoria Interna
- Avaliar periodicamente os processos relativos à PRSAC e das suas respectivas ações; e
- Auditar de forma independente, seguindo o escopo planejado ou demandado por partes interessadas (ex. Banco Central do Brasil).
Compliance e PLD/CFT
Realizar pesquisas em fontes públicas e privadas, e consenquente análise de possíveis exposições ao Risco Social, Ambiental e Climático no início e manutenção do relacionamento com clientes e parceiros, e monitoramento transacional, inclusive em listas de observação.
Concessão de Crédito
Garantir as premissas de governança do Grupo BRSA e, que todos os limites de crédito aprovados para Pessoas Jurídicas, devem ser objeto de verificação, caso os recursos a serem liberados estejam vinculados às atividades de maior potencial ou causar danos sociais, ambientais e climáticos, mantendo-se registro desse procedimento na documentação produzida no início de negócios com o cliente e revisada anualmente.
4. Diretrizes
O Grupo BRSA ao estabelecer os objetivos estratégicos, processos, produtos, serviços e oportunidades de negócios, inclusive quanto as condições competitivas, considera o impacto social, ambiental e climático.
4.1 Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos
Ao implementar a PRSAC, o Grupo BRSA observou relevância e proporcionalidade quanto ao modelo de negócio, complexidade das operações e natureza dos produtos. As ações de avaliação e monitoramento executadas além de controle e gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos, permitem a identificação e análise de possíveis impactos relacionados, provenientes da operacionalização das linhas existentes e novas de produtos, serviços e na contratação de terceiros (parceiros e fornecedores) e colaboradores, inclusive no processo de recrutamento e seleção, que tenham cometido ações contrárias às diretrizes relacionadas aos temas sociais, ambientais e climáticos.
4.2 Práticas de Responsabilidade Sócio, Ambiental e Climática Corporativa
O Grupo BRSA adota ações estratégicas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Corporativa divididas em duas frentes:
1. Integrar à atual governança práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, ambiental e climática no ambiente interno, abrangendo o ambiente de negócios.
2. Avaliar os riscos sociais, ambientais e climáticos na relação com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, inclusive no processo de recrutamento e seleção, visando à adoção de procedimentos de gerenciamento de tais riscos.
3. Aculturamento e conscientização sobre os temas sociais, ambientais e climáticos.
4.3 Avaliação do Risco
A avaliação do risco associado aos clientes, fornecedores e correspondentes deve ser categorizada de acordo com os graus de risco instituídos em metodologia interna, baseado em fatores de riscos de natureza sociais, ambientais e climáticos.
5. Referências Normativas
- Resolução BCB n° 151, 6/10/2021 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021.
- Resolução BCB n° 139, 15/9/2021 que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
- Resolução CMN n° 4.945, 15/9/2021 que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
- Resolução CMN 4.557/17 que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital.
6. Controle de Versão
Versão |
Atualização |
Conteúdo Revisado |
1 |
Setembro/2022 |
Implantação de Documento |
2 |
Novembro/2022 |
Exclusão da menção do “MP SCR 01 Gerenciamento de Risco Operacional e Socioambiental”. |
3 |
Fevereiro/2024 |
Atualização do Documento e inclusão de novas responsabilidades. |
Texto elaborado pela Diretoria de Compliance & PLDFT
Aretuza Aparecida Sena (Diretor)
Aprovado pelo Sr.
Abramo Douek (Diretor Superintendente)