Compre sua moeda e faça sua transferência pelo Telefone ou via Whatsapp:
(11) 4002 - 1010
Moeda em espécie e cartão de viagem pré-pago.
Câmbio viagem é a venda de moeda estrangeira para as pessoas que possuem uma viagem programada ao exterior. É também conhecido como câmbio turismo.
Sim, o menor pode adquirir moeda estrangeira, desde que possua CPF e RG e esteja acompanhado de um responsável, portando RG ou CHN no momento da retirada dos valores.
3.1.Brasileiro residente no Brasil:
• Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH;
• Passaporte ou carteira funcional;
• Se necessário poderão ser solicitados documentos adicionais.
3.2 Estrangeiro residente no Brasil:
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e (CPF);
3.3 Estrangeiro do Mercosul:
Documento de identificação do seu país equivalente ao (RG);
3.4 Estrangeiro de passagem no país:
Passaporte;
3.5 Brasileiro residente no exterior:
Carteira de Identidade (RG) e (CPF);
3.6 Brasileiro com dupla nacionalidade:
Permanece a documentação para brasileiro residente no Brasil.
4. Qual a diferença entre câmbio comercial e câmbio turismo?
O câmbio comercial é utilizado em transações econômicas como por exemplo importações e exportações ou na compra da passagem aérea.
Já o câmbio turismo são os valores para serem utilizados em viagens ao exterior e que podem ser adquiridos nos estabelecimentos autorizados pelo Banco Central.
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras. Quando você realiza uma operação de câmbio há incidência do imposto. O IOF pode variar dependendo do tipo da operação de câmbio.
Tipo | Alíquota |
Comprar Papel Moeda | 1,10% |
Vender Papel Moeda | 0,38% |
Comprar Cartão Pré-pago | 6,38% |
Vender Cartão Pré-pago | 0,38% |
Envio e Recebimento/Remessas para o exterior* | 0,38% |
Cartão de Crédito Internacional | 6,38% |
*Neste caso pode variar dependendo da natureza de envio/recebimento
Calcular o IOF é bastante simples e te auxilia no planejamento financeiro de sua viagem internacional. Veja o exemplo abaixo:
Você deseja comprar 1000 Euros e a taxa de câmbio está em R$ 5,992. Ou seja, convertendo, R$ 5.992. Sabendo que o IOF para comprar moeda estrangeira é de 1,10%, basta multiplicar esse valor pelo valor total em reais da moeda que irá comprar: 5.992 x 1,10 = R$ 65,91 é o valor de IOF que você irá pagar. Some este valor ao valor da compra. Para venda de moeda estrangeira, a alíquota é diferente e deve ser subtraída do valor total da compra.
O boleto de câmbio é o recibo da compra ou da venda da moeda estrangeira. Para todas as operações de compra e venda de moeda estrangeira, você deverá receber do operador de câmbio o boleto, que é um documento oficial. Com ele, você comprova o valor e origem da moeda, caso seja questionado no país de destino.
O Valor Efetivo Total conhecido como VET, é a taxa final em reais paga em uma operação de câmbio.
O VET inclui a taxa de câmbio da operação + IOF + taxas administrativas (quando houver).
• Para calcular o VET na compra da moeda, você deverá seguir a seguinte fórmula:
VET = ((Valor da compra x Taxa de câmbio) + IOF + Tarifa) / Valor da Compra
• Para a venda de moeda estrangeira, o cálculo do VET é diferente, conforme a seguir:
VET = ((Valor da Venda x Taxa de Câmbio) – IOF – Tarifa) / Valor da Venda
Sim. Os limites obedecem regras do Banco Central e do departamento de Compliance da Cotação. Entre em contato para saber detalhes.
Sim, você pode utilizar o cartão em outros país e a VISA fará a conversão da moeda do cartão para a moeda do país de destino. Por exemplo, se você tem um cartão em dólares americanos, poderá utilizá-lo no Chile sem problema algum.
Você pode entrar em contato com a Cotação por telefone ou ir diretamente em uma de nossas lojas para vender o saldo ou a moeda estrangeira.
Comprar a moeda estrangeria aos poucos é a melhor estratégia para garantir uma economia na compra, pois o viajante terá uma taxa média da variação taxa naquele período.
Sim pode, desde que o único objetivo seja para uma viagem futura.
Não. A operação de câmbio deve ser sempre realizada no CPF do viajante a não ser que seja para um filho ou para seu cônjuge.
A Cotação disponibiliza a seus clientes 4 formas de pagamento para liquidação de moeda estrangeira:
1.Débito
2.Crédito em até 12 vezes
3.Transferência bancária
4.Dinheiro (Para pagamento em dinheiro o montante não deve ultrapassar a quantia de R$ 10.000,00 em um único CPF, dentro de um período de 6 meses).
A Receita Federal especifica que na declaração do imposto de renda, qualquer estoque de moeda estrangeira deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. O valor que o contribuinte possuía em 31 de dezembro em moeda estrangeira deve ser informado na ficha “bens e direitos”. O contribuinte deve listar, no campo “descriminação”, além do valor total o custo médio de aquisição e da cotação em reais.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal, não existe um limite de valor em dinheiro vivo para ser levado em viagens internacionais, mas a partir do momento que a quantia alcança os R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, o viajante deve realizar a declaração de porte de valores.
A declaração está disponível no site da Receita Federal através do link
O ideal é sempre adquirir a moeda do país de destino. Caso a moeda estrangeira do país que você irá viajar não esteja disponível, você pode levar como segunda opção o dólar americano e/ou euro.
Na Cotação a aquisição de moeda de estrangeira pode ser realizada:
1.Site Cotação – www.cotacao.com.br
2.Aplicativo Cotação Câmbio Online
3.Central de atendimento pelo telefone 4002-1010 (principais cidades) ou 0800 0146 777 e Whatsapp (11) 97300 1071 das 08:00 às 18:00 horas em dias úteis.
Você pode escolher retirar os valores em uma de nossas lojas ou solicitar o Delivery para entrega em sua residência ou escritório.